Empresa é condenada por litigância de má-fé ao tentar ganhar vantagem indevida em processo

Publicidade

Wanessa Rodrigues

Uma empresa que atua no mercado de empilhadeiras foi condenada por litigância de má-fé ao tentar ganhar vantagem indevida em um processo. O estabelecimento buscava indenização por suposta negativação indevida por não ter quitado duplicatas no valor de R$ 128.620,00, negando a existência dos documentos. Contudo, o juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental, entendeu que a verdade dos fatos foi alterada.

O magistrado condenou a empresa ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa para cada réu (cerca de R$ 15 mil). Além disso, diante da manifesta litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (cerca de R$ 3 mil).

O caso

Ao ingressar com o pedido, a empresa explicou que tomou conhecimento da negativação ao tentar negociar com um de seus clientes. Ao verificar a situação, disse que descobriu vários protestos e negativações em decorrência do suposto inadimplemento de duplicatas mercantis emitidas em seu nome de forma fraudulenta. A soma dos documentos é de R$ 128.620,00.

Salienta que figura como credora/emitente dos títulos uma oficina automotiva, e como favorecida, uma Factoring de Marabá (PA), que recebeu os títulos por meio de endosso translativo. Contudo, garantiu que não realizou nenhuma transação comercial com as empresas requeridas que pudesse justificar a emissão dos títulos.

Defesa

Em defesa de uma das empresas, o advogado Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, sustentou a validade das duplicatas emitidas, a regularidade dos protestos e das negativações. Salienta que as vendas e serviços foram comprovadas pelos documentos juntados, que demonstram, inclusive, o pagamento de alguns títulos pela requerente.

Reitera que todas as transações representadas pelas duplicatas levadas a protesto foram confirmadas por meio do departamento financeiro da autora. Tendo havido, portanto, o aceite presumido, o que também evidencia a validade das duplicatas. Justifica que o protesto dos títulos após o inadimplemento dos valores neles descritos constitui exercício regular de direito.

Questionou, ainda, a conduta da autora, que, inicialmente, alegou que desconhecia as requeridas. Mas, posteriormente, após a juntada das provas de existência da relação jurídica entre as partes, sustentou ter sido vítima de estelionato praticado por um de seus ex-funcionário ou sócio oculto.

Litigância de má-fé

Ao analisar o caso, o juiz disse que, embora a empresa tenha negado a existência de relação jurídica com a emitente das duplicatas, as provas juntadas demonstram o contrário. Como, por exemplo e-mails que comprovam, pelo departamento financeiro da requerente, a confirmação de todas as transações que deram origem aos títulos. Os mesmos documentos comprovam, inclusive, que a autora efetuou o pagamento de várias duplicatas. O que contradiz a afirmação de que nunca manteve relação comercial com as outras empresas.

“Restou configurada a litigância de má-fé, em razão da inequívoca alteração da verdade dos fatos pela autora, com o propósito de tentar obter vantagem indevida através do presente processo”, completou o magistrado.

Mais sobre o tema:

Casal é condenado por litigância de má-fé ao tentar anular financiamento feito com sua anuência a amigo