Sentença autoriza registro tardio de idoso para que ele seja vacinado contra Covid-19

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Ronaldo Donizete Ribeiro tem 76 anos e até hoje não possuía nenhum registro de identificação social. Residente em um abrigo para a terceira idade no município de Cristalina, ele precisa apresentar algum documento pessoal para participar da vacinação contra a Covid-19. Dessa forma, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira, entendeu a urgência do caso e determinou a lavratura do registro tardio de nascimento.

Antes mesmo de obter a documentação, o idoso chegou a receber a primeira dose da vacina, mas a Secretaria Municipal de Saúde solicitou seus dados para inserção no cadastro nacional de vacinação. Dessa forma, o magistrado destacou na sentença que a ausência de documentos de Ronaldo o “impede de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

Digitais

Na procura pela documentação de Ronaldo, foram colhidas suas digitais para pesquisa no acervo do setor de identificação das Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, locais onde ele teria morado, bem como buscas nos cartórios de registro civil. Contudo, nada foi encontrado. Os dados para a lavratura da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público Estadual.

“Desta feita, a pretensão registral deve ser acolhida, porquanto as referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, finalizou o juiz. Fonte: TJGO

Processo 5269438-46.2019.8.09.0036