Ao acolher recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um réu denunciado em agosto de 2012 por violação de direitos autorais. Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, é apontado que o acusado foi surpreendido pela Polícia Militar durante uma feira noturna de Jaupaci, vendendo CDs e DVDs piratas – cópias de fonogramas reproduzidos com violação de direitos autorais.
Contudo, em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu pela absolvição do réu, sob os argumentos da aplicação dos princípios da adequação social e da insignificância. Assim, no recurso especial, elaborado pela promotora Renata Miguel Lemos, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais, o MP ponderou que, “ao contrário do que entende a Corte goiana, não há embasamento legal que permita a realização de interpretação diversa em relação aos direitos autorais pertinentes à música”.
Foi acrescentado ainda que a previsão do artigo 184 do Código Penal refere-se à violação dos direitos autorais qualquer que seja sua “modalidade”, não havendo, sequer, brecha para interpretação diversa ou aplicação parcial da Súmula 502 do STJ, a qual não faz nenhuma distinção entre os conteúdos dos CDs e DVDs falsificados. Atuou em segundo grau no processo o procurador de Justiça Pedro Alexandre da Rocha Coelho.
Na decisão do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, “ao contrário do que entendeu o tribunal de origem, esta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que não se aplicam os princípios da adequação social e o da insignificância ao crime de violação de direitos autorais, tendo em vista os sérios prejuízos causados à indústria fonográfica, ao Fisco e aos comerciantes legalmente instituídos”. Fonte: MP-GO