Receita suspende tributação de dividendos distribuídos

A Receita Federal decidiu suspender a validade da Instrução Normativa 1.397, que deu novas diretrizes para empresas que estão sob o Regime Tributário de Transição (RTT). Segundo o secretário-geral da Receita, Carlos Alberto Barreto, a regra foi suspensa e uma nova só deve ser publicada no ano que vem, depois que o governo federal editar Medida Provisória com as novas previsões. Dessa forma, as mudanças só passarão a valer em 2015, quando os tributos serão efetivamente cobrados.

Entre outras mudanças, a IN 1.397 estabelecia a tributação de lucros e dividendos já distribuídos e tinha efeito retroativo. Esses valores normalmente são isentos, mas a Receita entende que aqueles que são distribuídos antecipadamente, ao longo do ano, e não apenas no final do exercício, devem ser tributados, pois são antecipação de ganhos aos sócios.

A explicação era que no fim do exercício fiscal a empresa pode realmente apurar se obteve lucro ou prejuízo. Portanto, a distribuição dos valores aos sócios seria o compartilhamento dos resultados. Como, no caso da IN, os dividendos são distribuídos antecipadamente, a Receita entende que devem ser tributados os valores que, pagos antecipadamente aos sócios, excedam o lucro apurado no fim do exercício.

A regra do Fisco incomodou empresas, principalmente por causa do efeito retroativo. A explicação está na adequação da contabilidade brasileira às regras internacionais (International Financial Reporting Standards, ou IFRS), que aconteceu em 2007, por meio da Lei 11.638. Como essas alterações interfeririam na base de cálculo de tributos, o Fisco brasileiro deu um jeito de afastar os efeitos das novas regras sobre sua arrecadação. Esse jeito foi a Lei 11.941, que, em 2009, instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que determinou a forma de cálculo das bases do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas sujeitas ao regime de apuração do Lucro Real — usado na maioria dos casos por sociedades anônimas e sociedades limitadas de grande porte.

Só que o RTT, que era para ser provisório, continua aguardando lei que regulamenta uma forma definitiva. O que a Receita fez com a IN 1.397 foi se adiantar à lei vindoura. Determinou que os novos padrões contábeis da Lei 11.638 não valem como regra geral para se calcular o IRPJ, e não apenas para se apurar o lucro real e a base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas ao RTT.

A decisão de revogar a norma, segundo Carlos Alberto Barreto disse à Agência Brasil, foi tomada justamente porque o Ministério da Fazenda já disse que editará uma Medida Provisória para regulamentar o RTT até o fim deste ano. Barreto afirmou que o governo desistiu da retroatividade da tiributação de dividendos porque a cobrança de tributos que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos causaria insegurança jurídica.“Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou.

A medida foi elogiada pelas empresas e por especialistas que acompanham o caso. Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, a revogação foi “a decisão correta a se tomar”. Ela alertou, no entanto, que, para que as regras comecem a valer em 2014 e os impostos puderem ser recolhidos em 2015, o governo tem de correr para editar a MP, pois ela precisará ser convertida em lei até o dia 31 de dezembro deste ano. É que o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal diz que medida provisória que implique em aumento de impostos só produz efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o fim do ano em que foi editada. Fonte: Conjur