Comissão aprova exigência de geradores de energia em unidades de saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que obriga estabelecimentos de assistência à saúde, públicos e privados, a instalarem gerador de energia elétrica. O dispositivo deverá ser capaz de suprir em caráter emergencial, automaticamente e por até 24 horas, falhas no fornecimento do serviço de energia. Pelo texto, o descumprimento da medida implica infração à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77).

A proposta ainda determina que caberá ao Executivo definir em regulamento quais instalações deverão atender à exigência, assim como o prazo limite que terão para se adequar às novas normas. Por fim, o texto autoriza o governo federal a criar mecanismos de apoio financeiro a estabelecimentos que demonstrarem ausência de recursos para a aquisição dos referidos equipamentos.

As novas regras foram aprovadas na forma de um substitutivo do relator, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), aos projetos de lei 2810/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), e 6627/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Pela proposta principal (PL 2810/08), apenas os hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ficariam obrigados a ter geradores de energia elétrica.

“O substitutivo pretende reunir em um só instrumento a essência de ambas as proposições, contudo, observando as normas expedidas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], cuja elaboração, certamente, baseou-se em aprofundado estudo”, disse Roso.

Anvisa
Segundo o relator, a Anvisa reconheceu a importância dos geradores de eletricidade para sustentar a vida dos pacientes ao expedir resolução (RDC 50/02) que considera a energia elétrica de emergência item obrigatório em projetos de reforma ou construção de novos estabelecimentos de assistência à saúde.

Na avaliação do deputado, também é justo que os hospitais já estabelecidos se adaptem às normas de segurança exigidas das novas edificações.

Roso foi designado relator após a comissão ter rejeitado o parecer apresentado anteriormente pelo deputado José Linhares (PP-CE), que defendeu o arquivamento da proposta com o argumento de que ela “poderia inviabilizar a aquisição de equipamentos médicos mais importantes ou de medicamentos essenciais”. O colegiado entendeu que a compra de dispositivos que buscam assegurar a continuidade no atendimento à saúde não pode ser vista de forma dissociada, como mera despesa de capital.