Recebida denúncia contra motorista de Cristiano Araújo

O juiz Diego Custódio Borges, da comarca de Morrinhos, recebeu, nesta quarta-feira (23), a denúncia em desfavor de Ronaldo Miranda Ribeiro, que conduzia o carro que se envolveu em um acidente vitimando o cantor sertanejo Cristiano de Melo Araújo e sua namorada, Allana Coelho Pinto de Morais, no dia 24 de junho de 2015.

O magistrado determinou a citação do acusado para apresentar defesa prévia no prazo legal de dez dias, conforme consta do artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP). Por outro lado, o acusado será citado por meio de Carta Precatória, uma vez que possui domicílio diverso da jurisdição em que está tramitando a ação penal (artigo 353, CPP).

Denúncia

O responsável pela  peça acusatória foi o promotor de Justiça Nelson Vilela Costa. Ele denunciou Ronaldo Miranda Ribeiro por crime de homicídio culposo, por duas vezes, sendo conferido ainda os seguintes agravantes: ocorrência de dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro e o uso de veículo em que tenham sido adulterados equipamento ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento. A pena prevista para esse crime é de 2 a 4 anos de detenção, sem os agravantes.

Consta da denúncia que o motorista trafegava na BR-153, por volta das 3h10, conduzindo o veículo do cantor, de forma imprudente, negligente e imperita, conduta que deu causa à morte do casal.

Segundo os autos, Ronaldo vinha da cidade de Itumbiara, com destino a Goiânia. As vítimas ocupavam o banco traseiro, enquanto Ronaldo ocupava o banco do condutor, ao lado de Vitor Leonardo Ferreira, que estava no banco do passageiro dianteiro.

Durante o trajeto percorrido, o denunciado, segundo o órgão ministerial, imprudentemente desenvolveu alta velocidade, muito além do permitido por lei, faltando com o dever objetivo de cuidado, segundo o MP.

O motorista, frisa a denúncia, também desprezou as informações do painel de instrumentos veicular, em especial o velocímetro para adequação da velocidade, demonstrando imperícia e negligência ao dever de constante observação do indicador de velocidade.