A Procuradoria-Geral de Justiça publicou em edição suplementar de quinta-feira (22/8) do Diário Oficial do Ministério Público de Goiás (MPGO) o ato de promoção e remoção de 40 promotoras e promotores de Justiça.
“Com essa movimentação, a carreira passa a ter o formato ideal, com a maior parte das membras e membros na entrância final”, observa o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres.
O chefe do Ministério Público parabeniza a todas e todos que se promoveram e removeram, destacando ainda o relevante trabalho desenvolvido pelo Conselho Superior e pela Corregedoria-Geral do MP.
Confira a lista de promovidos e removidos
-Remoção, pelo critério de merecimento, o promotor de Justiça RICARDO RANGEL DE ANDRADE, da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Luziânia para a 46ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Promoção, pelo critério de merecimento, o promotor de Justiça LEANDRO FRANK DE OLIVEIRA ÁVILA, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipameri para a 77ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Remoção, pelo critério de antiguidade, a promotora de Justiça SÓLIA MARIA DE CASTRO LOBO, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Inhumas para a 72ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Promoção, pelo critério de antiguidade, o promotor de Justiça ELVIO VICENTE DA SILVA , da 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia para a 70ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Remoção, pelo critério de merecimento, o promotor de Justiça FABIANO DE SOUSA NAVES, da 43ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia para a 57ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Remoção, pelo critério de antiguidade, a promotora de Justiça LUCINÉIA VIEIRA MATOS , da 18ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia para a 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia (entrância final);
-Remoção, pelo critério de merecimento, o promotor de Justiça THIAGO GALINDO PLACHESKI, da 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde para a 8ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis (entrância final);
-Promoção, pelo critério de antiguidade, o promotor de Justiça PEDRO ALVES SIMÕES , da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Goianésia para a 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Formosa (entrância final);
-Promoção, pelo critério de merecimento, a promotora de Justiça PRISCILA LEÃO TUMA OLTRAMARI, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaraguá para a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis (entrância final);
-Promoção, pelo critério de merecimento, o promotor de Justiça SÉRGIO DE SOUSA COSTA, da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Trindade para a 48ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiânia;
-Promoção, pelo critério de antiguidade, o promotor de Justiça FELIPE OLTRAMARI, da Promotoria de Justiça da comarca de Palmeiras de Goiás para a 8ª Promotoria de Justiça da comarca de Itumbiara (entrância final);
-Promoção, pelo critério de antiguidade, a promotora de Justiça TARSILA COSTA GUIMARÃES, da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Novo Gama para a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jataí (entrância final);
-Promoção, pelo critério de merecimento (sob condição de entrância intermediária nos termos do art. 2º da LC n. 189/2023), o promotor de Justiça STEVE GONÇALVES VASCONCELOS , da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Alexânia para a 20ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis.
Abaixo, a lista de membros promovidos que fizeram a opção por permanecer nas promotorias que ocupam atualmente, elevadas à entrância final pela Lei Complementar nº 189/2023:
Pelo critério de merecimento, os promotores Justiça:
-WALTER TIYOZO LINZMAYER OTSUKA – 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Águas Lindas de Goiás;
-MÁRCIO LOPES TOLEDO – 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia;
-ALBERTO FRANCISCO CACHUBA JÚNIOR – 15ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-LUCAS DANILO VAZ COSTA JUNIOR – 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-ARTHUR JOSÉ JACON MATIAS – 17ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia;
-ADRIANA MARQUES THIAGO – 18ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis.
Pelo critério de antiguidade, os promotores de Justiça:
-LÚCIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA JÚNIOR – 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde;
-RÔMULO CORRÊA DE PAULA – 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA – 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-MARCELO CREPALDI DIAS BARREIRA – 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Águas Lindas de Goiás;
-TÂNIA D’ABLE ROCHA DE TORRES BANDEIRA – 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Águas Lindas de Goiás;
-JOSÉ CÉSAR NAVES DE LIMA JÚNIOR – 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Itumbiara;
-VINÍCIUS DE CASTRO BORGES – 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Itumbiara;
-MARCELO HENRIQUE RIGUETI RAFFA – 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde;
-FERNANDO CENTENO DUTRA – 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Luziânia;
-VALÉRIA CRISTINA DE PAULA MAGALHÃES – 20ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia;
-PAULO RICARDO GONTIJO LOYOLA – 14ª Promotoria de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia;
-MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES – 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde;
-LUCIANO MIRANDA MEIRELES – 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itumbiara;
-MARCELO DE FREITAS – 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-ANDRÉA BEATRIZ RODRIGUES DE BARCELOS – 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Formosa;
-BERNARDO MORAIS CAVALCANTI – 12ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde;
-DENISE NÓBREGA FERRAZ NEUBAUER – 17ª Promotoria de Justiça da comarca de Anápolis;
-PAULO DE THARSO BRONDI DE PAULA RODRIGUES – 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Jataí;
-AUGUSTO CÉSAR BORGES SOUZA – 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio Verde;
-MARCELO MACHADO DE CARVALHO MIRANDA – 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Jataí;
-ANA PAULA SOUSA FERNANDES – 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Itumbiara.