Um homem acusado de fornecer remédio para a ex-namorada realizar aborto foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia. Apesar de reconhecerem a materialidade e autoria do crime, os jurados acolheram o pedido da defesa de absolvição por clemência. A sessão, presidida pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, foi realizada na última quarta-feira (21/08).
A decisão dos jurados foi embasada no inciso III, do artigo 483, do Código de Processo Penal (CPP). É o chamado quesito genérico, no qual o Conselho de Sentença, após reconhecer a materialidade e a autoria do crime, deve ser indagado “se o acusado deve ser absolvido”. No caso em questão, a resposta dos jurados ao questionamento foi “sim”.
A clemência não encontra definição legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais. Por exemplo, o júri absolve o réu culpado por clemência, ou seja, a pena, sentimento de dó.
Denúncia
Na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) consta que o acusado concorreu para o crime ao fornecer a então namorada substância abortiva (Citotec). No dia seguinte ao ingerir o medicamento, a mulher foi para uma maternidade, ocasião em que foi constatado o parto prematuro espontâneo – ela estava com 24 semanas de gravidez.
Sem dolo
Contudo, segundo explicou o advogado Rogério Brasil, que representa o acusado, os jurados entenderam que, embora o homem tenha participado do aborto, ele não o fez por livre e espontânea vontade e nem com intenção. Dessa forma, não houve dolo por parte do réu.
O advogado relatou que, na ocasião do ocorrido, o homem teria ido a uma farmácia comprar remédio para dor, pois tinha passado por uma cirurgia. Sabendo disso, a ex-namorada pediu a uma terceira pessoa que fosse ao local e entregasse ao então companheiro o medicamento abortivo. Segundo disse, o remédio estava em uma caixa que não foi aberta pelo réu. Assim, ele não sabia do que se tratava.