Publicada lei que eleva a composição do TJGO de 52 para 78 desembargadores

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Foi publicada, na última quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 21.630, que eleva a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 52 para 78 desembargadores. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) em 26 de outubro e a lei sancionada no dia 16 pelo governador Ronaldo Caiado. A legislação entrará em vigor em 180 dias.

“A bandeira da minha gestão, desde o início, foi a celeridade da prestação jurisdicional e a entrega de um serviço de melhor qualidade possível para a sociedade. Então, a aprovação, sanção e publicação da nova lei são motivos de muita alegria, porque concretiza o avanço defendido para a Justiça goiana. Essa ampliação do TJ propiciará mais celeridade e qualidade nos julgamentos e, importante, sem aumento de despesa”, comemorou o chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França.

Com a nova lei, o TJGO passa a ser composto por 78 desembargadores e o quantitativo de Câmaras Cíveis fica elevado a 11, enquanto o das Câmaras Criminais para 4. O tribunal passará a ter três Seções Cíveis. A 8ª Câmara Cível será composta por cinco desembargadores e integrará a 2ª Seção Cível. Já 9ª, a 10ª e a 11ª Câmaras Cíveis serão compostas de cinco desembargadores e integrarão a 3ª Seção Cível.

A 4ª Câmara Criminal, também composta por cinco desembargadores, integrará a Seção Criminal. Os atuais desembargadores, observada preferencialmente a ordem de antiguidade, poderão requerer remoção para as novas câmaras, assim que instaladas. Os novos desembargadores participarão da distribuição dos processos a partir da posse, competindo ao Órgão Especial deliberar sobre a distribuição equânime do acervo das respectivas Câmaras e Seções. A nova Lei altera ainda a composição do Órgão Especial, que agora terá 21 desembargadores titulares.