Prorrogada suspensão do atendimento presencial e dos prazos de autos físicos até 28 de março

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Nesta quarta-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás expediu o Decreto Judiciário nº 756/2021. Ele prorroga, até 28 de março de 2021, os prazos estabelecidos no Decreto nº 666/2021, que suspendeu prazos de autos físicos e atendimento presencial no Judiciário goiano em virtude da pandemia da Covid-19.

Decreto 666/2021

No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme os parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º do Decreto 666/2021, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual” e, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais”.

As atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total. O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.

Caberá aos diretores de Foro permitir o acesso dos integrantes do sistema de justiça, desde que necessário, sempre com a orientação de que o número deve ser reduzido.

Atendimento

Magistrados e servidores devem manter o atendimento externo por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferência, WhatsApp business e telefone.

Enquanto permanecer a situação excepcional, também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes, sendo que os mandados urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por e-mail. Conforme redação do artigo 5º, “fica recomendado a todos os magistrados que seja dada prioridade na expedição de alvarás para levantamento de verbas advocatícias.”

As decisões dos magistrados proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, por e-mail.

Apresentações em juízo

Em todas as comarcas do Estado, também ficam suspensas, por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.