Juiz dá 48 horas para empresas evitarem superlotação em ônibus e terminais do transporte coletivo

Publicidade

Marília Costa e Silva

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público de Goiânia, José Proto de Oliveira, deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura e as empresas de transporte coletivo urbano da capital cumpram as medidas para evitar superlotação nos ônibus e terminais. A decisão atende ao que foi estabelecido no Decreto Municipal n.º 1.601/2021. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou multa de 5 mil por dia, a serem pagos isoladamente pelas empresas.

A decisão liminar foi proferida em mandado segurança proposto pela Comissão Provisória Municipal de Goiânia do Podemos. Ela acionou o Judiciário após ter verificado, na segunda-feira (8), em visita feita ao Terminal Padre Pelágio, que os ônibus do transporte coletivo continuam funcionando com usuários amontados dentro dos ônibus, que seguem lotados. Foi juntado aos autos vídeo divulgado em perfil  do partido na rede social Instagram.

Sem fiscalização

Conforme apontando pelo partido, o decreto exige que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do Município de Goiânia, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite. Além do limite não estar sendo cumprido, não encontrou nenhum tipo de fiscalização da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos assim como do próprio Município de Goiânia nos terminais.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que as aglomerações nos transportes públicos continuam, aliás, sempre aconteceram, sendo este cenário típico da rotina dos goianienses. “Contudo, no momento atual, se mostram mais grave em tempos de pandemia. De igual modo, percebemos, que através de diligências realizadas pela Impetrante, se mostra inconteste o descumprimento do Decreto n.º 1.757”, frisa.

Além disso, José Proto registra que, que muito embora não desconheça que as concessionárias de serviço de transporte coletivo vêm adotando medidas protetivas, todavia, este se têm resultados inócuos. “Tanto vero que houve a necessidade da edição do comando legal que ampliou as restrições, dada a elevada capacidade de transmissão
que o novo coronavírus dispõe, de modo que, através de estudos realizados pelas autoridades competentes, o transporte de pessoas em pé, no ônibus, não respeitaria o distanciamento social adequado”.

Processo 5114519-83.2021.8.09.0051