Proposta sobre herança digital da Comissão Especial de Direito Civil da OAB-GO vira projeto de lei

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A Proposta da Comissão Especial de Direito Civil (CEDCivil) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que propõe alteração no Código Civil e permite a inclusão da “Herança Digital”, virou o projeto de lei (PL) 5820/19, em tramitação na Câmara dos Deputados. Quem encampou a matéria foi o goiano Elias Vaz. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A modificação do codicilo (pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados) para que seja feito também por meio eletrônico, consiste em dar mais modernidade ao trâmite de heranças no Brasil, principalmente quando se refere a dados e tecnologia, avalia o presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira.

Presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira

“Isso possibilita uma mudança moderna, acompanhando o novo cenário que faz parte não só do dia a dia do indivíduo, mas que o Direito acompanha”, ressaltou. Clodoaldo recorda que, em outubro de 2019, a proposta foi apresentada ao deputado federal Elias Vaz (PSB) durante reunião da qual participaram também o vice-presidente da CEDCivil, Tiago Magalhães, e o vereador Lucas Kitão (PSL).

O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.

Gravação

Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.

O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.