De acordo com Farias, a resolução é “medida indispensável para alinhar a atuação ministerial às novas diretrizes da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, ao regulamentar o inventário extrajudicial, passou a permitir sua realização por escritura pública, mesmo em casos envolvendo menores ou incapazes, desde que seu quinhão hereditário seja garantido e haja manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A, incluído pela Resolução n. 571, de 26.8.2024).”
A proposta de resolução tem o intuito de “conciliar a agilidade proporcionada pela normativa do CNJ com a necessária atuação ministerial”, além de ter por objetivo “que a comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades e ramos do Ministério Público se efetive por meio eletrônico, a partir da implementação de serviços de interoperabilidade entre os sistemas próprios e os utilizados pelas serventias extrajudiciais”.
De acordo com o conselheiro, a norma busca, ainda, a padronização e a uniformização terminológica ao criar a classe Procedimento Extrajudicial Classificador para acompanhamento de procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. (CNMP)