Decolar e TAM são condenadas solidariamente por cancelamento de voo, em aviso prévio, para San Diego

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A Decolar.com e TAM Linhas Aéreas (Latam Airlines Brasil) devem indenizar um consumidor de Goiás por cancelamento de sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos. O projeto de sentença da juíza leiga Verena Dias Mascarenhas Alves, homologado pelo juiz Gustavo Braga Carvalho,4º Juizado Especial Cível, reconheceu a responsabilidade solidária das empresas pelo cancelamento do voo, sem aviso prévio, que estava marcado para o dia 2 de maio de 2023.

No pedido de indenização, o autor, representado pelos advogados Alsel Cândido e Thaffer Nasser Musa Mahumud, do escritório CPN Advogados, alegou que a compra das passagens foi realizada por intermédio do site da Decolar, e o voo seria operado pela Latam. Próximo à data do embarque, foi informado que o voo havia sido cancelado e que não havia mais opções de voo disponíveis. Após tentativas frustradas de resolução administrativa, o consumidor ingressou com a ação judicial.

Em seu favor, a Latam argumentou que o cancelamento do voo seguiu os procedimentos previstos e que foram oferecidas alternativas ao passageiro, as quais foram recusadas. Segundo a empresa, não houve falha na prestação de serviço, mas sim uma impossibilidade operacional, o que está previsto nas condições gerais de transporte.

O juiz, ao homologar a sentença, condenou as empresas a pagarem R$ 10.321,80 por danos materiais, que correspondem ao valor desembolsado pelas passagens, e R$ 10.000,00 por danos morais, totalizando R$ 20.321,80. O magistrado destacou que tanto a agência de viagens quanto a companhia aérea têm responsabilidade solidária no caso, uma vez que o cancelamento inesperado causou grandes transtornos e frustração ao consumidor.

Foi ressaltado ainda que, apesar dos argumentos da Decolar de que sua função era apenas intermediária na venda das passagens, ela responde solidariamente pelos prejuízos causados ao cliente, conforme entendimento do Código de Defesa do Consumidor. A empresa Latam também foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço.

Processo nº: 5686753-98.2024.8.09.0051