Promotora vai à Justiça para suspender aumento da tarifa do transporte coletivo da Grande Goiânia

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs hoje (15/2), no Fórum de Goiânia, ação civil pública visando à suspensão da Deliberação nº 83/2016, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC), que reajustou a tarifa do transporte coletivo em 12,12%, passando de R$ 3,30 para R$ 3,70 o valor da passagem. Segundo argumenta a promotora, “considerando que este aumento se deu sem que houvesse adequações na qualidade do serviço prestado, este novo reajuste deve ser suspenso, até que as empresas concessionárias arquem com seus deveres contratuais e prestem um serviço adequado aos usuários do transporte público coletivo”. Assim, ela pede à Justiça a concessão de liminar para suspender o aumento.

Na ação é observado ainda que a inflação em 2015 foi de 10,6735% e o salário mínimo, neste ano, sofreu reajuste de 11,68%; dessa forma, o percentual de revisão da tarifa do transporte foi superior ao valor da inflação e do reajuste do salário mínimo. Para a promotora, o reajuste traz “grande impacto para os usuários do transporte coletivo e para as empresas que pagam auxílio-transporte para seus funcionários”.

De acordo com Leila de Oliveira, apesar de as concessionárias terem a garantia de reajustar ou recompor a tarifa do transporte coletivo, as empresas não têm cumprido seus deveres contratuais, deixando de prestar um serviço que atenda às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e modicidade das tarifas. “As concessionárias não poderiam cobrar o aumento das tarifas sem que antes cumpram sua parte do contrato, qual seja, aumentar o número da frota de ônibus, o número de viagens, a limpeza dos ônibus e terminais, a segurança dos usuários nos veículos e nos terminais”. E acrescenta: “o que oferecem aos cidadãos usuários do transporte coletivo é a prestação de um serviço que fere a dignidade humana, pois os ônibus estão sempre lotados, a ponto de muitas pessoas se ferirem nas viagens e outas não conseguirem embarcar, em especial as pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência”.

É citado ainda na ação que, em entrevista ao jornal O Popular, o presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo (SET), Décio Caetano, afirma que “não está previsto nenhum investimento para o transporte coletivo”. Desse modo, a promotora reitera que o contrato de concessão tem sido um instrumento unilateral, em que as empresas recebem os benefícios de reajustar e recompor o valor da tarifa quando entendem necessário, mas não oferecem à sociedade, em contraprestação, um serviço de transporte público coletivo de qualidade.

Pedido
Em antecipação de tutela é pedido na ação que a Justiça suspensa a Deliberação nº 83/2016, retornando o valor da tarifa a R$ 3,30 até que as empresas concessionárias façam a devida adequação de seus serviços à Lei de Concessões e às disposições contratuais, rediscutindo, posteriormente, o valor a ser cobrado, a fim de que este atenda ao princípio da modicidade das tarifas. A urgência do pedido, de acordo com a promotora, ocorre em razão da possibilidade de graves danos decorrentes da demora no cumprimento da liminar.

A ação foi proposta contra o Município de Goiânia, Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), Rápido Araguaia Ltda., HP Transportes Coletivos Ltda., Viação Reunidas Ltda. e Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego). Fonte: MP-GO