Promotora exige que município regulamente a concessão de diárias

O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça que, em caráter liminar, o município de Valparaíso de Goiás seja obrigado a suspender o Decreto nº18-A/2010, e se abster de conceder diárias até edição de novo decreto regulamentar. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza contra o município e o secretário municipal de Saúde, Leonardo Esteves Ramos.

Segundo apurado pelo MP-GO, o secretário recebeu o valor de R$ 1,2 mil a título de diárias, em decorrência de participação em um encontro da área de saúde que ocorreu nos dias 8 e 9 de maio deste ano, em Goiânia. Ocorre que, apesar de o Decreto nº 18-A dispor sobre a fixação de valores e regulamentar a concessão de diárias, o secretário autorizou e ordenou o pagamento das próprias diárias, quando tal pagamento deveria ter sido concedido pelo secretário de Administração e Finanças.

“Assim, ele usurpou a competência da autoridade incumbida da função de concessão de diárias (…) Isso porque os valores fixados para diária sem pernoite excedem à metade dos valores da diária com pernoite, em afronta ao artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 1/1997”, afirmou a promotora. Ainda conforme sustentado na ação, sendo o decreto espécie normativa, que não pode inovar (no sentido de criar direitos, estabelecer despesas, por exemplo), mas apenas regulamentar a lei, não houve critério objetivo para variação dos valores das diárias para um mesmo destino (por exemplo, diária de secretários com veículo próprio e com pernoite para Goiânia de R$ 400,00 a 600,00), nem tampouco estabeleceu o decreto procedimentos de controle interno relativos à prestação de contas.

“De fato, é necessário que a possibilidade de variação de valores de diária para um mesmo destino (despesas) e os critérios de concessão segundo tal variação (direitos) estejam previstos em lei em sentido estrito, em respeito ao princípio da legalidade (estrita)”, argumentou Oriane de Souza, acrescentando que, para a concessão de diárias, devem ser observados os princípios constitucionais da razoabilidade, da economicidade e da moralidade quanto à natureza e ao montante do gasto, para que as despesas sejam consideradas regulares, pois esta é a forma mais segura e transparente de se processarem as despesas de viagem.

Ainda em caráter de urgência é pedido que o município seja obrigado a respeitar os artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 1/1997, sob pena de multa de R$ 2 mil à autoridade concedente, para cada diária irregularmente autorizada em descumprimento à decisão. Além disso, que o município de Valparaíso de Goiás seja obrigado a divulgar no sítio eletrônico da prefeitura, pelo prazo de 30 dias, a suspensão do Decreto nº 18-A/2010 e se abstenha de conceder diárias até a edição de novo decreto regulamentar. Por fim, que seja determinada ao município, no prazo de 30 dias, a edição de decreto que regulamente diárias em observância aos artigos 40 e 41 da Lei Complementar Municipal nº 1/1997, que disponha sobre prestação de contas, bem como sobre eventuais critérios objetivos para concessão de diárias com valores diferentes para o mesmo destino.

No mérito da ação são requeridos, entre outros pedidos, a declaração de nulidade do ato de concessão de diárias pagas ao secretário, em razão de vício de competência, assim como a condenação de Leonardo Esteves Ramos em restituir aos cofres públicos municipais os valores de diárias de R$ 1,2 mil, com a devida atualização monetária e a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 18-A/2010. Fonte: MP-GO