Sancionada lei que cancela precatórios não sacados dentro de dois anos

O Projeto de Lei da Câmara 57/2017, que prevê o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais pagos pela União e não sacados dentro de dois anos, foi sancionado nesta quinta-feira (6/7).

De autoria do Poder Executivo, o projeto determina que o cancelamento de precatório ou RPV será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O projeto também determina que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União “na manutenção e desenvolvimento do ensino” e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo ‘ofício requisitório’ para reaver seus valores não reivindicados anteriormente.

A proposta autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para fazer a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.