Promotora aciona servidor por acúmulo ilegal de cargos

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação de improbidade administrativa contra o servidor Márcio Ferreira Vaz, por acúmulo indevido de cargos públicos. Em caráter liminar, foi pedido o bloqueio de bens do réu no valor de R$ 96.517,60.

Conforma apontado na ação, em julho de 2011 Márcio Vaz foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial “A”, no governo de Goiás. Após ser relocado, exonerado, readmitido e posto à disposição por diversas vezes, foi definitivamente exonerado em janeiro de 2014.

No entanto, em janeiro de 2013, enquanto ainda ocupava o cargo no Estado, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de superintendente municipal, na Secretaria de Esporte e Lazer de Trindade, que exerceu até novembro de 2013. Em seguida, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor, na mesma secretaria.

Em declaração atestada pelo servidor na secretaria do município, no momento da nomeação do cargo, ele assegurou que não exercia nenhuma função pública federal, estadual ou municipal, o que não procedia, já que ainda permanecia no cargo estadual. Em depoimento ao Ministério Público de Goiás, em março de 2014, Márcio Vaz reconheceu que “ao ser readmitido no governo estadual, não comunicou à prefeitura de Trindade que havia reassumido o cargo”.

A promotora destacou que, além de ser lotado em dois cargos públicos, o réu exercia efetivamente apenas o cargo comissionado do Estado. Ou seja, nos dois cargos assumidos na Secretaria de Esporte e Lazer de Trindade, ele era funcionário fantasma. “Resta evidenciado que o demandado Márcio Vaz, de forma deliberada, através de declaração falsa, acumulou cargos públicos comissionados no Estado e no município de Trindade, enriquecendo-se ilicitamente e praticando atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa).

No mérito da ação, é requerida a condenação do acusado, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429, e ao pagamento do valor bloqueado, atualizado monetariamente. Fonte: MP-GO