Projeto regulamenta instalação de postos de combustíveis em Goiás

Projeto de lei determina que, para a concessão da Licença Prévia (LP), as instalações de novos postos distribuidores e revendedores de combustíveis líquidos derivados do petróleo e etanol deverão ser localizados a uma distância mínima de 500 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, cursos d’água, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza e destinação. O projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa com o número 564/2014, é assinado pelo deputado Bruno Peixoto (PMDB).

Pelo texto da propositura, os postos de combustíveis já existentes e em funcionamento no início da vigência desta lei, que eventualmente necessitem reforma ou ampliação, ficam isentos de se adequarem às medidas estabelecidas pela mesma, excetuando-se aqueles que encerrarem suas atividades de comercialização, compra e venda de combustível por período superior a seis meses e que pretenderem retornar às mesmas atividades.

Aos postos distribuidores e revendedores de combustíveis líquidos derivados do petróleo e etanol, que obtiveram a Licença de Instalação (LI) e Licença de Funcionamento (LF) ou Licença de Operação (LO) antes da vigência desta lei, fica assegurado o exercício regular de atividade, ficando isento da necessidade de adequação ao disposto na matéria, sendo permitido a este a renovação da Licença de Funcionamento (LF) ou Licença de Operação (LO).

“São várias as considerações que justificam a interposição de tal projeto, dentre elas, podemos citar o fato de que toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais, o que gera uma grande necessidade de regulação específica por parte do poder público”, justifica o parlamentar peemedebista.