Projeto incentiva captação de água da chuva em condomínios

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O deputado Cláudio Meirelles (PR) apresentou Projeto de Lei nº 1397/2015, que propõe a redução da alíquota de ICMS na operação interna com materiais e equipamentos destinados à instalação de sistemas de captação de água de chuva, adquiridos por condomínios residenciais e comerciais.

Se aprovada a propositura apresentada pelo parlamentar trará a redução da alíquota de ICMS, incentivando assim a utilização de métodos alternativos para que minimizem a carência de recursos hídricos e contribuindo para o uso racional e sustentável da água.

O projeto tem como justificativa a importância da necessidade de preservação dos recursos hídricos existentes somados ao longo período de seca que atinge inúmeras regiões do Brasil, tornando de relevante destaque a iniciativa do parlamentar para redução desses problemas ambientais.

 

Sistema de aproveitamento de água da chuva em novos prédios públicos

O Projeto de lei nº 1400/2015, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), torna obrigatório a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva em novas construções de prédios públicos do Estado de Goiás. A propositura foi aprovada preliminarmente e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será apreciada nas próximas sessões.

De acordo com o projeto, a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva irá auxiliar no combate a escassez de água e contribuir na redução dos frequentes problemas de enchentes, inundações e carreamento de materiais poluentes, causados pelo insuficiente desempenho do sistema de drenagem urbana. A água reutilizada pelo sistema poderá ser aplicada na lavagem de vasos sanitários, veículos, pisos, irrigação de jardins e ainda nos sistemas de controle a incêndios.

O parlamentar justifica ainda que a proposição trará diminuição no impacto ambiental, além da economia com o uso consciente da água, com seu aproveitamento baseado nos requisitos fornecidos pela NBR 15.527 (ABNT,2007).