Projeto endurece punição a menor infrator

O deputado Carlos Sampaio (foto), do PSDB-SP, relator da comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vai apresentar hoje um projeto de lei substitutivo que endurece a medida sociodisciplinar para menor infrator. A principal alteração é o aumento do tempo máximo de internação de 3 para 8 anos, nos casos de jovens com idade entre 16 e 18 anos que cometerem infrações equiparáveis aos crimes hediondos.

O aumento da pena máxima integra o projeto apresentado ao Congresso pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em abril do ano passado. Segundo o deputado tucano, assim se muda o eixo do debate sobre a criminalidade infanto-juvenil, até hoje restrito à discussão da maioridade penal.

A proposta ainda incorpora outras sugestões de Alckmin, como a criação de alas especiais destinadas a adolescentes com mais de 17 anos – para que não se misturem com os mais novos – e o endurecimento das penas para adultos que usarem adolescentes para cometer crimes.

Pena máxima

O projeto também propõe que a pena máxima para o crime de corrupção de menores passe de 6 para 8 anos e muda a forma de caracterização jurídica do crime. De acordo com o texto do tucano, não será mais preciso comprovar em juízo que o adolescente foi corrompido, basta mostrar a participação do adolescente na infração. Além disso, a utilização de menores em qualquer tipo de atividade criminosa passa a ser agravante.

Hoje, o adolescente infrator é solto imediatamente ao completar 21 anos, seja qual for o crime cometido. De acordo com o projeto de Sampaio, eles poderão ficar até os 26 anos nas alas especiais e a libertação só correria depois de avaliação psicológica.
Além de endurecer as punições aos jovens infratores, o projeto do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) prevê ampliação das medidas socioeducativas, como a obrigatoriedade de as unidades de internação oferecerem cursos profissionalizantes e o direito de abater um dia de pena a cada cinco de estudo.

União, Estados e municípios passam a ter responsabilidades explícitas no texto do estatuto, que fixa para que prefeitos e governadores adaptem as unidades de internação às novas exigências. O Ministério Público passa a ser o responsável por fiscalizar a execução das mudanças e, para garantir condições aos mandatários de cumprirem os prazos.