Projeto É Legal Ter Pai viabiliza mais de 1,8 mil exames de DNA para reconhecimento de paternidade

Somente no primeiro semestre de 2019 foram feitos 108 acordos na capital para a realização de exame de DNA visando à investigação de paternidade. Este é um dos números registrados pelo projeto É Legal Ter Pai, desenvolvido pela 51ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

A promotora Gislene Silva Barbosa, titular da 51ª Promotoria e idealizadora da proposta, destaca que a campanha de divulgação do projeto foi lançada oficialmente no dia 1º de fevereiro de 2012, visando à garantia do direito de paternidade. Desde então, mais de 1,8 mil exames de DNA foram realizados no âmbito do projeto. Conforme ponderou a promotora, quanto mais cedo a busca pelo reconhecimento da paternidade, mais fácil a localização do suposto pai e a garantia desse direito à criança. Ela acrescenta que o reconhecimento garante à criança o direito à pensão e direito à herança, além de evitar possíveis danos psicológicos ao descendente.

A campanha tem como materiais de divulgação spots de rádio, vídeos veiculados em emissoras de televisão (confira aqui ), cartazes colocados em diversos locais públicos, como terminais do transporte coletivo e dentro dos ônibus. O É Legal Ter Pai tem como objetivo ampliar o acesso da população à estrutura já viabilizada pelo Ministério Público para promoção das medidas necessárias ao reconhecimento de paternidade. “Idealizamos o projeto para divulgação da oportunidade de que dispõe a criança, adolescente ou adulto de obter mais um de seus direitos: o de ser cidadão em sua plenitude, podendo apresentar-se com nome do pai e da mãe em seus documentos”, enfatizou a promotora Gislene Barbosa, na ocasião do lançamento da campanha.

Ela explica que, ao buscar o auxílio do Ministério Público para o reconhecimento gratuito de paternidade, a mãe da criança ou do adolescente e até mesmo um adulto, tem que indicar o nome do suposto pai e o endereço, mesmo que não more em Goiânia, no Estado de Goiás ou no Brasil. Com a convocação para o comparecimento em audiência na promotoria, caso não haja o reconhecimento espontâneo da paternidade, é realizado o exame de DNA para a comprovação. Uma vez comprovada, é feito o reconhecimento na certidão de nascimento e o acordo para o pagamento da pensão.

Caso o suposto pai não viva em Goiás, o procedimento é feito por meio de carta precatória ministerial. Por este instrumento, um promotor de Justiça do Estado em que o suposto pai reside realiza a audiência e, caso necessário, também é feito o exame de DNA. O mesmo acontece com supostos pais que moram no exterior. Nesta situação, o pedido é feito por meio de carta rogatória.

Nas ocasiões em que o pretenso pai não é encontrado, ou não se deixa encontrar, Gislene Barbosa esclarece que é possível ingressar com uma ação de investigação de paternidade. Além disso, há também a possibilidade de fazer o reconhecimento de pai já falecido.

Atuação em todo Estado
O projeto conta com a colaboração de cartórios de registro civil, da Prefeitura de Goiânia, da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e de laboratório conveniado com a Prefeitura. Além disso, embora coordenado pela promotoria da capital, o projeto não se limita a Goiânia. As Promotorias de Justiça do interior também estão prontas para receber demandas.

No ano passado, foram feitos 2.543 atendimentos pela 51ª Promotoria de Justiça, realizados 248 exames de DNA e feitos 109 reconhecimentos espontâneos de paternidade. Entre janeiro e julho deste ano já foram registrados 1.040 atendimentos ao público e 26 reconhecimentos de paternidade espontâneos.

Casos reais
Para ilustrar o trabalho realizado, a promotora relatou dois casos recebidos pelo MP-GO. Em um deles, a mãe de uma criança de 6 anos compareceu à 51ª Promotoria de Justiça de Goiânia em abril deste ano para o reconhecimento de paternidade, indicando um suposto pai, que morava em outro Estado.

Diante das informações repassadas, foi feito o encaminhamento de carta precatória à Promotoria da cidade onde o homem residia, a qual fez a oitiva do suposto pai, que reconheceu espontaneamente a paternidade, sem a realização de exame de DNA. Nesta oportunidade, definiu-se o valor da pensão, tendo sido sugerido pelo pai que fizesse o desconto em folha de pagamento.

Assim, quando a precatória voltou à promotoria, foi solicitada ao cartório nova certidão da criança, com pedido de averbação do termo de reconhecimento da paternidade. Menos de três meses após o pedido feito ao Ministério Público, a mãe foi convidada a comparecer à promotoria para a resolução da demanda.

Outro caso apresentado pela promotora foi o de uma mulher de 41 anos que solicitou o reconhecimento do suposto pai, morador da cidade de Anápolis. Nesta situação, ao comparecer à promotoria local, o homem concordou em se submeter ao exame de DNA, o qual foi realizado sob supervisão do MP, e teve resultado positivo para a paternidade. Todo o trâmite da solicitação para o reconhecimento da paternidade foi concluído em seis meses.

Os contatos com a promotoria podem ser feitos pelo telefone (62) 3243-8083 ou pelo e-mail 51promotoria@mp.go.gov.br. Nos municípios do interior goiano, a solicitação pode ser dirigida à Promotoria local. No portal do MP, a campanha está em destaque em banner na página principal. Fonte: MP-GO