O deputado Charles Bento (PRTB) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 7778/21, que pretende alterar disposições da Lei n° 18.002, de 30 de abril de 2013, com o objetivo de autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como explica o parlamentar, a Lei n° 18.002, de 30 de abril de 2013, define que o pagamento do ITCMD deverá ser feito em uma única parcela, mas que sua proposta permite que esse pagamento seja feito parcelado.
Charles aponta que muitos negócios deixam de ser realizados em função da exigibilidade imediata de recolhimento de imposto e que, na maioria das vezes, não são possíveis, protelando-se, muitas vezes de forma indefinida, o pagamento do tributo, e impedindo sua transmissão definitiva.
“A cobrança do tributo em parcela única dificulta a regularização das relações jurídicas oriundas pelo fato morte ou doação, ante o atraso para a abertura de inventário, principalmente extrajudicial, pela impossibilidade de quitação imediata do imposto” escreve o parlamentar na matéria.
Por fim, Charles Bento ressalta, ainda, que não se trata de renúncia fiscal, ou diminuição de receitas do Estado, “apenas abre uma possibilidade para o contribuinte realizar o pagamento de forma parcelada, não o onerando demasiadamente, visto que muitas vezes esse tributo se torna impagável por motivos alheios à sua vontade”, conclui. Agência Assembleia de Notícias