Projeto de lei permite que empregador parcele o 13º salário dos trabalhadores em até 12 vezes

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Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 vezes. O Projeto de Lei 5337/19 é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que justifica a proposta alegando que a regra atual, que hoje permite que o benefício seja pago em apenas duas parcelas (dia 30 de novembro e 20 de dezembro de cada ano), onera muito o empregador.

“Em muitos casos, o número de vendas, por exemplo, não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa”, afirma o parlamentar, que também explica que a proposta, que altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores, permitirá que, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser divido pelo número proporcional de meses trabalhados.

Já pelo texto apresentado, que será analisado em caráter conclusivo pela comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.