Projeto de deputado goiano torna obrigatório teste vocacional para adolescentes em regime de semiliberdade

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Para o deputado, a orientação vocacional irá diagnosticar quais as melhores possibilidades para a escolha de uma profissão, contribuindo desta forma para a ressocialização do menor em regime de semiliberdade.

Wanessa Rodrigues

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 232/11 do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatório o teste vocacional na escolarização e profissionalização de adolescentes em regime de semiliberdade e de internação. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para incluir a obrigação.

Sandes Júnior justifica no projeto que a escolarização e profissionalização do menor em regime de semiliberdade não tem atendido às necessidades desses jovens nem têm sido adequadas ao que requer o mercado de trabalho, em constante evolução. Segundo ele, isto se deve à falta de realização de testes que visando a descobrir a verdadeira vocação daqueles que recebem essa formação.

O deputado diz que o descompasso entre os potenciais desses jovens o aquilo que é oferecido como escolarização e profissionalização faz com que os resultados almejados não sejam produzidos. “Desse modo, o menor em regime de semiliberdade não recebe a formação adequada para enfrentar o mercado de trabalho após o cumprimento dessa medida legal. Em geral, esses menores, ao voltarem ao convívio normal em sociedade, encontram-se despreparados para enfrentar a realidade e muitos voltam a delinquir”, completa.

Para o deputado, a orientação vocacional irá diagnosticar quais as melhores possibilidades para a escolha de uma profissão, contribuindo desta forma para a ressocialização do menor em regime de semiliberdade.

Parecer
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi pela aprovação da proposta e da emenda da Comissão de Educação. Essa emenda retirou do texto a obrigatoriedade de que os testes vocacionais se utilizem de testes de interesse, de aptidão e de habilidades. Barbosa apresentou ainda nova emenda, deixando claro que os testes vocacionais serão obrigatórios também no regime de internação, e não apenas no regime de semiliberdade.

O relator destacou que “a orientação vocacional é bem-vinda para desenvolver potencialidades, fortalecer os vínculos familiares e estimular o exercício pleno da cidadania do jovem infrator”. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Emenda
O relator na Comissão de Educação, deputado Lelo Coimbra, observa que lembra que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O mesmo dispositivo está presente no artigo 2º da Lei nº 9.394, de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Assim, é objetivo fundamental da educação brasileira a preparação do indivíduo para o exercício profissional. Quando esse indivíduo se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social, como é o caso de menores que já praticaram ato infracional, a efetividade desse preparo para o trabalho e para uma vida produtiva faz-se ainda
mais premente”, completa.

Com informações da Agência Câmara