Proibida negativa de isenção de ICMS a pessoas com deficiência intelectual com base em formalidade administrativa

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que impede o Estado de Goiás de negar isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual com base apenas no não cumprimento de formalidades administrativas estaduais. A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa da pessoa com deficiência.

A atuação teve início após a identificação de indeferimentos reiterados de pedidos, mesmo quando os requerentes já possuíam reconhecimento da condição de deficiência pela Receita Federal para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo o MPGO, o Estado exigia o preenchimento de requisitos específicos do procedimento estadual, desconsiderando a autorização federal já concedida.

Na ação, a promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão sustentou que a exigência resultava em tratamento mais restritivo às pessoas com deficiência intelectual, inclusive aquelas com síndrome de Down, criando obstáculo ao acesso ao benefício tributário com base exclusivamente em critérios formais.

Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a plausibilidade das alegações e apontou que a diferenciação de tratamento conforme o tipo de deficiência pode configurar discriminação incompatível com normas de proteção às pessoas com deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

Na decisão, foi determinado que o Estado de Goiás se abstenha de indeferir pedidos de isenção de ICMS quando o único fundamento for a ausência de formulário estadual específico, desde que o requerimento esteja acompanhado de autorização válida de isenção de IPI emitida pela Receita Federal.

O entendimento também destaca que exigências burocráticas desproporcionais podem criar barreiras ao exercício de direitos, sobretudo quando não há justificativa técnica para restringir o acesso ao benefício. Com informações do MPGO