A Justiça estadual cessou a exigência de alvará de funcionamento e do pagamento de taxa municipal como condição para a instalação e manutenção de escritórios de advocacia em Alto Paraíso de Goiás. A decisão é da juíza Lisandra Pires Caetano, da Vara de Fazenda Pública da comarca, ao julgar mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A OAB-GO sustentou que a exigência de alvará e taxa viola a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e o princípio da legalidade tributária, por impor restrição ao exercício de atividade classificada como de baixo risco.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu integralmente os argumentos da entidade. Na sentença, destacou que a Lei da Liberdade Econômica assegura o livre exercício de atividades econômicas de baixo risco independentemente de atos públicos de liberação, como alvarás e licenças. Ressaltou ainda que a advocacia, enquadrada no CNAE nº 6911-7/01, é classificada como atividade de baixo risco, o que afasta a exigência prévia de autorização para seu funcionamento.
A decisão também menciona precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que já firmou entendimento pela ilegalidade da cobrança de taxa de licença para escritórios de advocacia, justamente por se tratar de atividade de baixo risco.
Limites
A sentença pontua que a dispensa de alvará não afasta a competência do município para fiscalizar atividades nem impede a cobrança de tributos vinculados ao efetivo exercício do poder de polícia. Segundo a magistrada, o que se veda é a exigência da taxa como condição para o funcionamento do escritório, e não a atuação fiscal regular da administração pública.
Manifestação
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a medida reforça a defesa das prerrogativas profissionais. Segundo ele, a exigência de taxas e alvarás para o exercício da advocacia representa obstáculo indevido à atuação da categoria e contraria o ordenamento jurídico vigente.
































