Advogadas vítimas de violência doméstica passam a ter prioridade nas sustentações orais no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive com possibilidade de participação remota. A medida foi instituída por ato conjunto assinado pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A iniciativa está prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026, publicado em 17 de abril, e tem como objetivo assegurar condições diferenciadas para o exercício da advocacia em situações que demandem proteção específica, além de promover equidade de gênero e ampliar o acesso à Justiça.
Pelo normativo, advogadas que sejam vítimas de violência doméstica, possuam medidas protetivas — próprias ou de dependentes —, tenham dependentes com deficiência ou estejam em período de amamentação (até 24 meses da criança) poderão requerer a realização de sustentação oral por meio remoto, com prioridade na ordem de julgamento.
O exercício da prerrogativa depende de requerimento prévio à secretaria do órgão julgador, com antecedência mínima de cinco dias. O pedido deve conter declaração da advogada sobre a condição que fundamenta a solicitação, sendo dispensada, em regra, a apresentação imediata de documentos comprobatórios, sem prejuízo de eventual exigência posterior.
Deferido o pedido, caberá à unidade responsável adotar as providências necessárias para viabilizar a participação remota e assegurar a prioridade na sustentação oral. O ato se aplica a todos os órgãos judicantes do TST e do CSJT e entrou em vigor na data de sua publicação.



























