Professora que matou filha e escondeu corpo vai a júri popular

A professora admitiu o crimes na Polícia, mas dias depois voltou atrás

A professora Márcia Zaccarelli Bersaneti vai a júri popular pelo homicídio e ocultação do cadáver da própria filha, ocorridos em 17 de março de 2011. A decisão de pronúncia é do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que considerou duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que era recém-nascida.

A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás narra que a acusada confessou, em depoimento na delegacia, ter matado a filha por asfixia, tapando o nariz da criança. A ré escondeu a gravidez de amigos e familiares, por ter sido fruto de um relacionamento extraconjugal. Seu marido, Glaudson Costa, na época, já havia passado por vasectomia.

Logo após a alta hospitalar, ela contou que se dirigiu a uma praça no Setor Coimbra, onde cometeu o crime. Em seguida, colocou o corpo dentro de uma bolsa e o levou para o apartamento onde morava, no Setor Bueno. Depois, a mulher acondicionou o cadáver em sacos plásticos e em caixas de papelão e o ocultou no escaninho, dentro da garagem. O crime só foi descoberto em 9 de agosto de 2016, quando Glaudson, após se divorciar de Márcia, foi procurar objetos no escaninho e, ao sentir um odor estranho em uma das caixas, acionou a polícia.

Defesa e qualificadoras

A defesa de Márcia pediu exame de insanidade mental, realizado em novembro do ano passado. Na ocasião, a perícia constatou que a ré não possui transtornos, nem dependência química. Presa preventivamente desde 11 de agosto, a acusada, em audiência realizada em juízo, deu informações confusas sobre as circunstâncias da morte do bebê. “Eu nunca quis minha filha longe. Eu ia lá (escaninho) praticamente todos os dias. Eu queria ela comigo e viva. Eu não matei a minha filha. Eu a embalei porque queria ela comigo”, falou na ocasião.

A desclassificação do crime de homicídio doloso para infanticídio foi, também, pleiteada pelos defensores. Prevista no artigo 123 do Código Penal, a conduta engloba matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Contudo, para o magistrado responsável pelo caso, Eduardo Pio, a tese não exime Márcia do julgamento popular, pois deve ser analisada pelos jurados.

“Remore-se que o laudo médico pericial concluiu que não foi constatado ao exame episódio de psicose puerperal. Colaciono, ainda, trecho de depoimento da testemunha Paula Silva, enfermeira do hospital (…) e o médico (que realizou o parto), Willian Barbosa Filho, que afirmaram, em juízo, ter dado alta médica à paciente, sem anotação alguma de anormalidade quanto ao estado psicológico da parturiente”.

O juiz Eduardo Pio também ressaltou que existem evidências suficientes da materialidade e autoria do homicídio, bem como da incidência das qualificadoras: recurso que impossibilitou defesa da vítima, por ser recém-nascida, e motivo torpe. “(Há indícios) que o crime foi praticado por motivo torpe, consistente no fato de a acusada não querer tornar público o seu relacionamento extraconjugal. Nessa senda, são os depoimentos e elementos probatórios carreados aos autos. Ressalte-se que, oportunamente, caberá aos jurados deliberarem sobre a manutenção ou afastamento das qualificadoras, bem como da causa especial de aumento de pena”. Fonte: TJGO