Procuradores do Estado são acionados por dispensa irregular de licitação

Os promotores de Justiça Villis Marra e Fernando Aurvalle Krebs propuseram ação civil pública por improbidade administrativa contra o procurador-geral do Estado, Alexandre Eduardo Felipe Tocantins; os procuradores Ronald Christian Alves Bicca (ex-procurador-geral) e Paula Pimenta Felix Curado; Talita Pimenta Felix e as empresas T. Pimenta Felix Wolkart Eireli e Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Os acionados, segundo consta na ação, estariam supostamente envolvidos em procedimento irregular de inexigibilidade de licitação que contratou empresas para ministrarem cursos à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.

As empresas T. Pimenta Felix Wolkart Eireli e Ibet, conforme o apurado pelos represantes do Ministério Público, têm como sócia-proprietária e representante Talita Pimenta, irmã da procuradora Paula Pimenta. Essas empresas, no ano de 2012, segundo o MP-GO, foram contratadas por inexigibilidade de licitação para ministrar quatro cursos de aperfeiçoamento aos procuradores do Estado.

Na época, de acordo com os promotores, o argumento para a contratação direta apresentado foi o de que as empresas possuíam exclusividade para a comercialização do curso em questão. Assim, os contratos foram acatados pelo ex-procurador-geral Ronald Bicca e pelo atual procurador-geral, Alexandre Tocantins.

Ocorre que, segundo o membros do MP-GO, os cursos fornecidos pela empresa poderiam ser ministrados por outras empresas do ramo do Direito Tributário, contrariando o argumento de exclusividade. Além disso, os contratos e as datas de realização dos cursos são divergentes, tendo uma das contratações sido realizada antes mesmo do registro da empresa junto à Junta Comercial. Tais fatos, de acordo com os promotores, reforçam a ideia de que os contratos foram fraudulentos e tinham exclusiva finalidade de favorecer a irmã da procuradora.

Para os promotores, ao permitir a inexigibilidade de licitação em uma ocasião em que é plenamente possível a competição, favorecendo determinada empresa, os procuradores Ronald Bicca e Alexandre Tocantins praticaram ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.

Já Paula Pimenta, à época chefe da Procuradoria Administrativa, segundo sustentado pelo MP, ao ser omissa diante dos fatos, favorecendo sua irmã, também praticou ato de improbidade. Talita Pimenta, por sua vez, ao ser favorecida pelos atos ímprobos, também deve responder pelo dano gerado.

Assim, de modo a garantir o ressarcimento do dano gerado pelos contratos irregulares, os promotores Villis Marra e Fernando Krebs requerem liminarmente o bloqueio de bens dos acionados, nos valores de: R$ 72.944,80 a Alexandre Eduardo Tocantins; R$ 65.100,00 a Ronald Christian Alves Bicca; e R$ 138.044,80 a Paula Pimenta, Talita Pimenta e as empresas contratadas.

No mérito, requereram a declaração da nulidade dos contratos firmados entre a Procuradoria-Geral do Estado e as empresas T. Pimenta Félix Wolkart Ereili e Ibet, além da condenação dos acionados ao ressarcimento integral do dano e demais sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92.

Solicitação
No curso da ação, o juiz requisitou a indicação de outras empresas e profissionais que poderiam ter participado da licitação. Na ocasião, a promotora Villis Marra indicou outras três instituições de ensino jurídico que poderiam participar do procedimento. Fonte: MP-GO