Procurador-geral do município é acionado por irregularidades na concessão de empréstimos

A promotora de Justiça Anna Edesa Boabaid propôs ação de improbidade administrativa contra o procurador-geral do município de Acreúna e também presidente do Sindicato de Servidores Públicos Municipais (SindiAcreúna), Ramilton de Souza Pereira, por permitir que empresa na qual ele é o administrador de fato “empreste” dinheiro aos servidores a juros abusivos e de forma ilegal. Também foi acionada a empresa Laed Design Representação e Consultoria Ltda.-ME (cujas sócias proprietárias são a mulher e a nora do réu), a responsável por firmar, por meio do sindicato, os empréstimos, que são descontados em folha de pagamento.

Em caráter liminar, a promotora pediu o afastamento imediato do réu do cargo de presidente do SindiAcreúna. Para ela, pelo fato de ele também exercer o cargo em comissão de procurador-geral do município, “vislumbra-se a existência de conflito de interesses entre as duas funções, na medida em que o presidente do sindicato tem o dever de defender os interesses dos sindicalizados perante o ente público, ao passo que o procurador-geral do município é o representante que atua na defesa dos interesses do ente público”.

Além disso, segundo pondera, a manutenção do réu na função de presidente do SindiAcreúna poderá dificultar a instrução processual, pois poderá influenciar na oitiva das testemunhas que prestaram depoimento na Promotoria de Justiça e que serão arroladas para a fase de instrução processual, bem como obstruir a remessa de outros documentos que poderão ser solicitados.

O esquema
A apuração sobre os atos de improbidade teve início com a instauração de inquérito civil para apurar irregularidades na concessão de empréstimos clandestinos pelo sindicato aos servidores do município. Foi constatado, assim, um esquema fraudulento que ocorria da seguinte forma: servidores públicos municipais, geralmente com problemas financeiros e dívidas, procuravam o SindiAcreúna para a obtenção de “empréstimos”.

Ocorre que o sindicato possuía apenas um contrato de prestação de serviços com a empresa Brasil Central Card Administradora de Cartões e Serviços Ltda. (Brasil Card), o qual previa como objeto a prestação de serviços administrativos gratuitos, através da interação entre a compra e venda de bens de consumo ou de prestação de serviços. Assim, os servidores que adquirissem o cartão tinham um crédito pré-aprovado, cujas compras eram repassadas à prefeitura e debitadas em folha.

Visando oferecer irregularmente os empréstimos aos servidores públicos, o sindicato simulava transação fictícia ou simulada de compras e serviços com a empresa Laed. Posteriormente, os valores eram descontados com o acréscimo de juros abusivos nas respectivas folhas de pagamento.

Declarações prestadas à Promotoria de Justiça por alguns servidores do município apontam o quão abusivo eram os “empréstimos” feitos. Um dos “contratantes” afirmou que solicitou o empréstimo no sindicato, no valor de R$ 2 mil, assinando uma espécie de boleto, tendo como contraprestação que pagar seis parcelas de R$ 600,00. Ou seja, no total, o servidor pagou R$ 1,6 mil de juros.

Em esclarecimento à Promotoria de Justiça, a empresa Brasil Card encaminhou documentos informando que não desenvolve atividades financeiras e que não tem conhecimento de qualquer tipo de utilização de cartões em transações, por parte de usuários e de conveniados, que não seja para pagamento de compras ou serviços. Foi acrescentado ainda que há advertência nos contratos celebrados com as conveniadas, proibindo a utilização dos cartões em transações fictícias ou simuladas, sob pena da conveniada responder integralmente pela transação, inclusive civil e criminalmente.

Além disso, os documentos encaminhados pelo município de Acreúna atestaram que não foi verificada a existência de convênio firmado entre a prefeitura e a empresa Laed para a realização de empréstimos financeiros a servidores públicos municipais. Informações repassadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) atestaram ainda que a Brasil Card e a Laed não possuíam autorização para atuarem como instituição financeira.

Atos de improbidade
Conforme sustentado pela promotora, Ramilton de Souza Pereira violou o princípio da legalidade, pois utilizou o SindiAcreúna para fins diversos daqueles previstos para a entidade sindical, concedendo empréstimos financeiros a servidores públicos municipais, sem autorização legal concedida pelo Bacen. “Ficou explicitado que o demandado desconsiderou a moralidade pública, no momento em que simulou a realização de operação fictícia por meio de empresas com as quais possui ligação – como representante da Brasil Card na cidade de Acreúna e como administrador (de fato) da Laed – e utilizou o sindicato para legitimar a indevida consignação dos valores nas folhas de pagamento do município”.

Ela acrescentou ainda que, não se deve esquecer, que o réu se aproveitava da vulnerabilidade de servidores públicos que se encontravam em situação financeira difícil e concedia os empréstimos, repassando para a prefeitura lista para a realização de descontos dos valores “emprestados”, acrescidos de percentuais abusivos.

No mérito da ação é pedida a condenação de Ramilton Pereira nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO