Procon alerta sobre comprovante de quitação anual de débitos

Termina neste sábado, dia 31, o prazo para emissão do comprovante de quitação anual de débitos. De acordo com a Lei Federal  12.007, de 29 de julho de 2009, todas as empresas prestadoras de serviço público ou privado devem entregar o recibo contendo os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.  Ainda de acordo com a Lei, somente terão direito a este documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos. O Procon esclarece que a declaração de quitação anual deverá ser encaminhada juntamente com a fatura do mês de maio ou do mês subsequente a quitação dos débitos do ano anterior.  É importante que o consumidor confira as faturas de serviços contratados, pois as informações sobre a quitação dos débitos podem vir inclusas nelas.

Caso algum fornecedor deixe de cumprir tal obrigação, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para solicitar o documento. Caso haja dificuldade na obtenção do documento,  a reclamação pode ser feita nas centrais de atendimento do Procon, ou pelos telefones 151 (Região Metropolitana) e (62) 3201-7100 (demais regiões).