Presidente do STF derruba liminar do TJGO que suspendia a Reforma da Previdência do Estado de Goiás

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Wanessa Rodrigues

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendia vários artigos da Reforma da Previdência do Estado de Goiás – aprovada no ano passado. A medida do TJGO havia sido concedida no último dia 10 de junho, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela associações dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e do Ministério Público (AGMP).

A decisão do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em sua decisão, o ministro suspendeu a execução do acórdão proferido, em trâmite no TJGO, até seu respectivo trânsito em julgado.

ADI
A ADI nº 5050609-75.2020.8.09.0000 foi proposta pelas associações no fim do ano passado contra a Emenda 65, de 21 de dezembro de 2019, que trata da reforma da Previdência Estadual. Na ação, as entidades afirmaram que o trâmite da matéria foi viciado, pois não respeitou o número mínimo de discussões previstas em lei e ainda pela ausência de cálculo atuarial para reajustamento de benefícios e fixação de regras de transição.

No último dia 10 de junho, o Órgão Especial do TJGO acatou parcialmente o pedido das associações para suspender parte da reforma da Previdência Estadual de Goiás. Na ocasião, a relatora do processo, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, suspendeu a vigência dos dispositivos legais por ausência de cálculo financeiro e atuarial.

A exigência, conforme apontaram as instituições, está contida no artigo 97 da Constituição Estadual. A magistrada também levou em consideração o argumento de que a reforma foi aprovada de maneira “açodada”.