Prefeitura terá de pagar direitos autorais por músicas tocadas em shows de pecuária

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a prefeitura de Jaraguá deverá pagar as taxas referentes aos direitos autorais pelas músicas tocadas nos shows da 6ª Exposição Agropecuária da cidade, realizada em 2008. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon Valente.

A ação foi ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e julgada a favor do município pela Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2ª Cível da comarca. Contudo, a parte autora recorreu e o colegiado reformou a sentença.

Em defesa, a prefeitura havia alegado que arcou com o cachê dos artistas e que, justamente por isso, não precisaria pagar o direito de reprodução das canções. Contudo, o magistrado entendeu a argumentação do Ecad, de que todas as apresentações contiveram músicas de outros compositores, necessitando, assim, o recolhimento das taxas.

O município terá de pagar 15% do valor arrecadado com a venda de ingressos nos shows dos artistas César Minotti e Fabiano, Rodolfo e Rodrigo, Racyne e Rafael, Israel e Rodolfo e Heróis do Forró e 15% do custo total da apresentação da dupla Milionário e José Rico, que teve entrada gratuita.