Em ação movida pelo MP, a juíza Zilmene Manzolli concedeu parcialmente liminar pleiteada pelo promotor de Justiça Vilanir Camapum Júnior, determinando o fornecimento imediato de máscaras de proteção para vapores químicos tóxicos a servidores da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc). Também deverão ser fornecidos os materiais necessários às condições fisiológicas básicas dos servidores, tais como água mineral, sabão líquido e outros produtos de higiene. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação foi proposta em 2013, objetivando a adequação de irregularidades indicadas em relatórios de inspeção na Denarc. O promotor de Justiça esclarece que, ao instaurar inquérito civil público sobre o assunto, requisitou inspeções nas instalações da delegacia por órgãos fiscalizadores como Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da própria Diretoria-Geral da Polícia Civil (DGPC).
Após as vistorias, a DGPC desativou celas da Denarc, mas servidores permaneceram em ambiente inadequado pela exposição a produtos tóxicos, sem equipamentos contra incêndios. As instalações elétricas e sanitárias também permaneceram precárias, não havendo mobiliário e acessórios ergonômicos.
Na ocasião, os órgãos de fiscalização concederam o prazo de 15 dias para a correção das irregularidades, sob pena de interdição. Entretanto, embora esgotado o prazo concedido, não houve providência por parte do Estado, o que motivou a ação do MP.































