Prefeitura tem o direito de afastar e remover funcionário investigado por crime

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha  manteve o afastamento e transferência de cargo de uma servidora pública de Cristalina, suspeita de participar de procedimentos de aborto no hospital municipal. Para o magistrado, a prática da prefeitura é justificável e não configura arbitrariedade.

A funcionária pública era efetiva e exercia cargo de coordenadora de enfermagem, com função gratificada. Contudo, com a instauração de investigação pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a mulher recebeu sanção disciplinar de afastamento por 60 dias, foi transferida, posteriormente, de unidade e, ainda, foi impedida de entrar no hospital onde anteriormente atuava.

Em virtude do remanejamento, a autora ajuizou ação pedindo danos morais contra o município. O pleito foi indeferido em primeiro grau, pelo juízo da comarca, e, mediante recurso, negado pelo desembargador. “Desmerece reparos a sentença recorrida, pois o afastamento da servidora decorreu de procedimento investigatório, o que exigia, naquele contexto, o afastamento dos servidores (supostamente envolvidos), para que pudessem proceder a colheita de provas para amparar abertura de eventual inquérito policial”, endossou Orloff.

Ainda conforme o magistrado, a exoneração de cargo comissionado e a proibição de ingresso no local de trabalho durante as apurações embora causem “inegável constrangimento ao servidor investigado, isto, por si só, não configura prática ilegal (…) e não demonstra prática de qualquer excesso pelo município que ensejasse indenização por danos morais”. Fonte: TJGO