OAB-GO debate combate à corrupção com entidades civis

Enil Henrique é o presidente da OAB-GO
Enil Henrique é o presidente da OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) receberá dirigentes e representantes de entidades civis para café da manhã nesta quinta-feira (16), a partir das 8h30, quando serão discutidas ações conjuntas de combate à corrupção. O evento será realizado na Sala de Sessões da sede da seccional, situada à Rua 1.121, Setor Marista, Goiânia.

Mais de 30 entidades foram convidadas para o evento. De acordo com o presidente da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, além de  executar ativamente sua própria Campanha de Combate à Corrupção – já amplamente divulgada –  a Ordem tem acompanhado, com entusiasmo, todas as manifestações sociais referentes ao tema, e acredita que a união dos esforços em torno de uma meta comum pode trazer resultados ainda mais expressivos. Não focamos em apenas um projeto, em apenas uma campanha específica, dessa ou daquela instituição, porque acreditamos que todas as bandeiras contra esse mal – a corrupção – podem e devem ser apoiadas, Como diz o ditado popular, é a união que faz a força”, enfatizou.

Segundo Enil Filho, nesse espírito a OAB se adiantou, por exemplo, ao promover o recolhimento de assinaturas favoráveis à aprovação de não apenas um, mas dois importantes projetos de lei de iniciativa popular. Um deles – proposto pela Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, formada pela CNBB, OAB, MCCE (autores do Ficha Limpa), Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e mais de 100 entidades importantes da sociedade civil – defende o fim do financiamento empresarial de candidatos e partidos políticos e a criminalização do caixa dois de campanha eleitoral.

O outro projeto – encabeçado pela Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás – visa criar procedimentos e punições mais severas para todos os delitos relacionados à corrupção, estabelecer rito para a recuperação dos recursos extraviados, além de aumentar os prazos de prescrição destes delitos e das penas de inelegibilidade. Fonte: OAB-GO