Prefeitura de Caldas Novas terá de empossar candidata aprovada em primeiro lugar em concurso e que não foi convocada

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Wanessa Rodrigues

O município de Caldas Novas terá de convocar para posse uma candidata que foi aprovada em concurso público na primeira colocação, mas não foi chamada. Ela foi aprovada para a vaga de Recepcionista de Eventos em certame realizado em 2015 – com validade prorrogada até o último dia 29 de março deste ano. A decisão é do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara Cível daquela cidade.

A candidata foi representada na ação pelo advogado Thiago Soares Carvalho da Silva, do escritório Thiago Carvalho Assessoria Jurídica. Conforme consta no pedido, a mulher prestou o concurso público para provimento de uma vaga para o cargo de Recepcionista de Eventos da Prefeitura Municipal de Caldas Novas. Sendo aprovada em primeiro lugar.

Conforme a candidata relata na ação, ela já exerce as atividades atinentes ao cargo de Recepcionista de Eventos, sob o prisma de um contrato comissionado. O que, segundo diz, denota a existência de vagas do cargo referido, as quais deveria ser objeto de provimento por concurso público e não ocupadas por cargos comissionados.

Em janeiro do ano passado, ela entrou em contato com o departamento de recursos humanos da prefeitura, por meio de processo administrativo. O prazo para resposta da administração pública seria de 30 dias. Porém, a prefeitura municipal não respondeu o requerimento. O concurso, após vencimento do prazo inicial, fou prorrogado por mais dois anos.

Ao citar entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o magistrado ressaltou que, enquanto o candidato classificado fora do número de vagas possui mera expectativa de direito, o candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido pelo edital do certame detém direito subjetivo à nomeação.

“Ademais, a impetrante comprovou ainda que está lotada no referido cargo de recepcionista de eventos em comissão, sendo assim possível concluir a desídia do Município impetrado com relação a sua nomeação no concurso em questão”, completou o juiz.

Processo: 5153230.78.2020.8.09.0024