Municípios tem até 10 de maio para apresentar recurso sobre ICMS Ecológico

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Foi divulgado na noite do último dia 30, no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), os resultados da avaliação dos questionários apresentados pelos municípios sobre o atendimento dos critérios ambientais. Essa análise servirá de base para estabelecer o índice do ICMS Ecológico, que é uma das principais fontes de arrecadação dos pequenos municípios. Com requisitos mais rígidos desde a edição da Instrução Normativa nº 03/2019, os gestores municipais estão com dificuldades para comprovar, por meio de documentos, o atendimento a todas as regras, o que pode representar queda de arrecadação em 2021, a exemplo do que já ocorreu neste ano, alerta o advogado André Abrão, especialista em Direito Tributário.

Tal imposto tem como objetivo beneficiar os municípios que possuem unidades de conservação ambiental, que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público. A distribuição do ICMS Ecológico é dividida em três categorias: 0,75% para os municípios que comprovarem o cumprimento de 3 providências ambientais; 1,25% para os que demonstrarem o preenchimento de ao menos 4 requisitos; e 3% para aqueles que implementarem 6 ou mais ações ambientais.

“Vale ressaltar que com a IN 03/2019, os critérios de avaliação das práticas ambientais ficaram mais rígidos e poucos municípios no ano de 2020 conseguiram alcançar a cota máxima”, avalia André Abrão. “A tendência é que neste ano menos ainda consigam alcançar a cota máxima”, acrescenta. O fim do prazo é dia 10 e os recursos devem ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema On-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás. O advogado alerta que dia 10 será um domingo, o que significa, na prática, que os gestores municipais tiveram apenas cinco dias úteis para preparar o recurso, o que prejudica principalmente os municípios menores. “Muitos deles ficam em grande dificuldade em comprovar suas práticas ambientais porque as exigências estão cada vez maiores”, constata André Abrão.

A advogada Taynara Carvalho, também especialista em Direito Tributário, lembra também que com a IN 03/2019 alteraram completamente a sistemática de avaliação dos requisitos, e foi criado subcritérios, que se não forem integralmente cumpridos, impedem que o município pontue naquele critério. “Antes da Instrução Normativa 03/2019, havia pontuação parcial, o que não existe mais hoje”, explica a advogada. O cumprimento dos critérios estabelecidos pela Semad é apurado anualmente, de modo que as práticas em 2019 são verificadas em 2020 para o exercício de 2021.

Após a fase de apresentação de recursos, de 11 de maio até 14 de junho, a Semad promoverá a análise dos recursos por ventura apresentados pelos municípios.