Prefeita de Montividiu é acionada por usar cores de campanha em prédios públicos

O promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado propôs ação civil pública contra a prefeita de Montividiu, Suely Gonçalves Cruvinel, por ter promovido o uso indevido das cores de seu partido, as mesmas utilizadas durante sua campanha eleitoral, em prédios públicos da cidade.

O promotor explica que a gestora é filiada ao PTC, que tem como cores tradicionais o azul e o amarelo, enquanto nos símbolos oficiais da municipalidade, em especial a bandeira da cidade, predominam as cores azul e amarelo, mas também verde e branco.

“Mesmo sabendo das cores da bandeira, a prefeita passou a usar indiscriminadamente somente as cores de sua campanha eleitoral e de seu partido político, ferindo os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, além de fazer campanha eleitoral de forma antecipada e com dinheiro público”, argumenta Penna Prado.

Segundo ele, o uso ostensivo das cores amarelo e azul pela administração municipal começou em 2013, logo no início do mandato eletivo da prefeita. Ela determinou a pintura da maior parte dos prédios públicos e, no momento, a grande maioria ostenta as cores. Elas podem ser vistas nos muros que cercam as escolas municipais, sedes de secretarias, casas habitacionais doadas pelo Executivo, entre outros órgãos. Também estão em todas as luminárias do posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, alternando-se o azul e o amarelo. “Até mesmo os uniformes escolares da rede municipal foram confeccionadas nessas cores”, denuncia o promotor.

Em outubro último, o promotor chegou a recomendar que a prefeita deixasse de usar somente as cores de sua campanha nos bens públicos ou vestimentas de alunos ou servidores, orientando o uso de outras cores, distintas das referidas, ou acrescidas outras em igual proporção. Ainda que a gestora tivesse informado que iria cumprir a recomendação, esta não foi acatada, motivando, portanto, a propositura da ação.

Desta forma, o MP requer liminarmente a retirada da pintura nas cores azul e amarelo de todo e qualquer órgão público, o que deve ser feito às suas custas. Pede-se que a iniciativa comece pela sede do estádio municipal, em prazo determinado judicialmente ou, alternativamente, que se inclua em igual proporção outras cores que predominam na bandeira do município.

Pede liminarmente também que sejam utilizadas somente as cores da bandeira do município para a confecção de placas, caracterização de veículos ou atos de governo e, por fim, que ela seja proibida de realizar pintura em bens públicos em azul e amarelo.

No mérito, requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação definitiva da prefeita ao ressarcimento integral do dano, à perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: MP-GO