Prefeita de Jussara é acionada por degradar Córrego Molha Biscoito

O promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti propôs ação civil pública ambiental contra a prefeita de Jussara, Tatiana Ranna dos Santos, para que seja garantida a recuperação ambiental do Córrego Molha Biscoito, depois que a prefeitura depositou inadequadamente entulhos em suas margens.

O Ministério Público requereu liminarmente a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), contemplando o isolamento da área, o monitoramento da qualidade da água do córrego, a reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento, liberação e despejo de resíduos de construções e pavimentação asfáltica, lançados no local afetado, em especial às márgens do rio, em águas superficiais, solo, subsolo e contenção e reparação do processo erosivo ocorrido no local. Foi requerida também a recomposição florística da área e sua manutenção.

O promotor começou a apurar as irregularidades ainda no início de 2014, quando verificou que, com a construção da Rua Rio Claro, nas proximidades do córrego, foram depositados pelo município materiais provenientes de demolição. Com a chegada das chuvas, aponta a investigação, o material foi escoado para dentro do córrego, causando assoreamento e formação de valas nas proximidades do barranco que o margeia.

O MP, então, requisitou à Secima a fiscalização no local, tendo sido contadas irregularidades como o depósito de resíduos de construções próximos à margem esquerda do rio, com deslocamento de grande parte dos resíduos para dentro do leito, e também assoreamento e abertura de erosão no sentido da via construída e curso d’água, pela não conclusão do sistema de drenagem superficial da via. Na ocasião, o município foi autuado e aplicado um auto de infração no valor de R$ 30 mil.

A prefeitura também foi notificada pelo órgão ambiental para apresentar solução para o problema. O promotor também chamou a prefeitura para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Entretanto, não havendo consenso por parte do município para as adequações ambientais necessárias, nem adoção de qualquer providência, foi necessária a propositura da ação ambiental. Fonte: MP-GO