Peritos criminais, médicos e odonto legistas devem ter salários reajustados pelo Estado de Goiás

Servidores públicos do Estado de Goiás ocupantes dos cargos de perito criminal, médico legista e odonto legista garantiram na Justiça o aumento salarial de 12,33%, referente ao reajuste previsto para o mês de novembro de 2015. O mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato de Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás (Sindipericias-GO) e pela Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás (Aspec-GO), representados pelo advogado Otávio Forte, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação
O advogado Otávio Forte foi o patrono da ação

Em sua defesa, Forte destacou que, em 8 de abril de 2014, foi publicada a Lei Estadual nº 18.419, que reajusta os valores dos subsídios dos ocupantes dos referidos cargos em novembro de 2015. “Ocorre que o Estado, de forma ilegal, arbitrária e inconstitucional, deixou de realizar o acréscimo aos servidores a partir da data em questão, conforme estipula a lei”.

Diante disso, o Sindipericias-GO e a Aspec-GO recorreram à Justiça, defendendo o direito de receberem o reajuste de 12,33% em seus respectivos subsídios, a partir da impetração do mandado. Forte, ainda, baseou-se na impossibilidade de a Lei editada posteriormente pelo Estado (19.122/2015) alterar a data de pagamento do referido reajuste de novembro de 2015 para dezembro de 2016  para fundamentar a ação.

O desembargador relator Luiz Eduardo de Souza entendeu que a lei estadual 19.122 de 17.12.2015, ou seja, editada posteriormente, não pode alterar o direito já adquirido dos servidores ao reajuste, pois ocasionaria decesso vencimental e, consequente, ofensa a garantia da irredutibilidade de vencimentos prevista no art. 37, XV, Constituição Federal.

O entendimento do relator foi seguido pelas desembargadoras Amélia Martins de Araújo e Maria das Graças Carneiro Requi. Desta forma, os servidores devem receber o acréscimo a partir do subsídio de novembro, conforme prevê a legislação.