Portaria define critérios para leilões virtuais de animais no Estado enquanto durar o revezamento

Publicidade

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) publicou nessa sexta-feira (26/03) a Portaria 077/2021, com os critérios para a realização de leilões de animais em Goiás, na modalidade on-line. No período que compreende o revezamento previsto no Decreto Estadual 9.653, de 19 de abril de 2020 – que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus.

Por meio de reunião virtual, na manhã de sexta, as informações foram apresentadas pelo titular da Seapa, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, e pelo presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Essado Neto, para representantes de entidades do setor, como Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), leiloeiros de animais, entre outros.

“Neste momento, o foco é oferecer maior segurança ao segmento, minimizando riscos sanitários e fomentando a comercialização de animais no Estado de Goiás. Os leilões são necessários para garantir a continuidade das atividades pecuaristas, bem como fornecimento de insumos e alimentos”, afirma o secretário Antônio Carlos.

Critérios

O documento da Seapa prevê que a participação de pessoas no local de realização do leilão será restrita à equipe necessária para a organização do evento on-line, como leiloeiro, profissionais de manejo, transmissão virtual e administrativo, responsável técnico, agentes de fiscalização, limpeza, suporte e manutenção. Todos precisam estar credenciados (documento modelo para credenciamento está no site da Seapa: www.agricultura.go.gov.br) e sob a responsabilidade do organizador do leilão.

Também está previsto que o desembarque e o embarque dos animais ocorrerão no sistema drive thru, sendo permitida a entrada, ao local reservado ao manejo da carga, de um veículo de transporte por vez. De acordo com a portaria, não poderá ocorrer a circulação de profissionais de transporte pelas instalações do recinto de leilão e o consumo de bebida alcoólica durante o período de organização e realização do leilão, assim como não é permitido preparo, comercialização e consumo de refeições no recinto, exceto o fornecimento de refeições prontas destinadas às pessoas envolvidas na organização do evento.

O documento prevê ainda que não poderão ser colocadas mesas com cadeiras para público no recinto e estabelece que a empresa leiloeira deverá informar a realização do evento virtual, oficialmente, a Polícia Militar local, com três dias de antecedência.

Cumprimento

Segundo a portaria, o não cumprimento dos critérios implicará na suspensão das atividades e sujeitará o infrator às penalidades cíveis e criminais previstas na legislação vigente. É obrigatório, ainda, o cumprimento das recomendações gerais expedidas pelos órgãos de saúde pública a respeito da organização de eventos, em especial as determinações contidas no art.6º do Decreto Estadual 9.653 de 19 de abril de 2020.

O secretário Antônio Carlos enfatiza que o conteúdo da portaria da Seapa poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a análise da evolução da situação epidemiológica, acompanhando as alterações do Decreto Estadual 9.653 de 19 de abril de 2020. Além disso, a portaria não revoga normas sanitárias vigentes aplicáveis à atividade. Fonte: Seapa