O advogado Joel Pires da Silva Júnior foi condenado a pena de 2 anos, 9 meses e 16 dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, mais 150 dias-multa, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, em decorrência de ataques e acusações feitas ao juiz da comarca de Edeia, Hermes Pereira Vidigal. A sentença é do juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, de Jandaia, substituto automático de Edeia.
De acordo com os autos, no dia 13 de fevereiro de 2016, no programa UPQI, da Rádio Edéia FM, o advogado fez gravíssimas acusações ao magistrado, referente ao exercício das suas funções e à sua vida privada e particular. Esta rádio tem como diretor e proprietário o pai de Joel Pires da Silva Júnior.
Para Aluízio Martins Pereira de Souza, o advogado de fato flexionou os tipos penais a ele imputados durante a entrevista. Quanto à calúnia, o magistrado ressaltou que é fácil perceber que o advogado imputou ao juiz atitudes tidas como crimes, mais especificamente de agiotagem (crime contra a economia popular e o sistema financeiro), corrupção passiva, concussão e peculato (crimes praticados por funcionário contra a administração) em geral, entre outros.
Sobre a difamação, o juiz assinalou que foram vários os pontos onde o ofensor buscou ofender o conceito público e a imagem do servidor, no caso magistrado da comarca de Edeia. E, quanto ao crime de injúria, ponderou que a vítima foi repetidamente ofendida em seu conceito moral, em sua dignidade, em sua esfera patrimonial íntima ante afirmações do autor do fato. “Diversos pontos da declaração do acusado revelam essa flexão, entre eles, a atribuição à vítima de xingamentos do tipo: ‘rato, caloteiro, bandido’, etc”.
Para Aluízio Martins Pereira de Souza, não resta dúvida de que o autor do fato, valendo-se das mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo, praticou os crimes de calúnia, difamação e injúria. Fonte: TJGO