Por falta de fundamentação no exame psicotécnico, candidato excluído retorna a concurso da Caern

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A juíza Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu pela anulação da exclusão de um candidato do concurso público da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) devido à ausência de fundamentação adequada no laudo do exame psicotécnico que o considerou inapto.

O candidato, representado pelo advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, havia sido eliminado após o exame psicotécnico, sem que a banca organizadora apresentasse justificativas detalhadas para a reprovação. Argumentando violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, o autor ingressou com uma ação anulatória, pedindo a revisão do ato administrativo e sua reintegração ao certame.

Na análise dos autos, a magistrada constatou que o exame foi realizado de forma genérica, sem fundamentação específica sobre os critérios adotados e sem permitir que o candidato compreendesse os motivos da sua exclusão. A ausência de clareza, para a julgadora, violou o disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o direito à defesa e ao contraditório em processos administrativos.

Decisão judicial

A juíza destacou que, embora os exames psicotécnicos sejam parte legítima de concursos públicos, sua aplicação deve obedecer a critérios objetivos e transparentes. Na decisão, ela aponta que ficou evidente que a banca não cumpriu esses requisitos, prejudicando o candidato de forma substancial.

“Determino que o autor seja reintegrado às etapas subsequentes do concurso, considerando a nulidade do ato administrativo que culminou em sua eliminação”, afirmou a magistrada. A decisão ainda ressaltou o caráter reversível da medida, que apenas assegura o direito de o candidato prosseguir no processo seletivo enquanto a questão é definitivamente julgada.

Processo 0844221-98.2024.8.20.5001