A Justiça de Aparecida de Goiânia condenou o Nubank ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que teve sua conta bancária encerrada de forma unilateral e sem justificativa. O encerramento indevido bloqueou o salário da cliente, que não foi transferido para outra conta ativa, impedindo-a de acessar seus recursos financeiros
No projeto de sentença da juíza leiga Ludmilla Faria de Bastos, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido de Barros, da UPJ de Aparecida de Goiânia, a cliente conta que utilizava a conta para receber seu salário, que permaneceu bloqueado após o encerramento, gerando transtornos financeiros significativos.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a instituição financeira não forneceu explicações plausíveis para a ação, caracterizando abuso de direito e violação da boa-fé contratual.
Também foi destacado que o encerramento de contas por instituições financeiras, apesar de permitido, deve seguir critérios objetivos e estar em conformidade com o contrato firmado. A falta de comunicação prévia e a retenção indevida dos valores depositados causaram prejuízos que vão além do material, alcançando o campo do dano moral.
O Nubank foi condenado a restituir os valores bloqueados e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à cliente, representada na ação pela advogada Mariana Japiassu.
Processo 5110000-80.2024.8.09.0012