Por conta do novo coronavírus, juiz suspende visitas de pai à filha que tem problemas de saúde e está em isolamento

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Wanessa Rodrigues

O juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, concedeu liminar para suspender, por 30 dias, as visitas de um pai à filha, menor de idade e que apresentou quadro de pneumonite e precisa manter-se em isolamento. Os pais da criança estão em processo de divórcio, sendo que foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna. O magistrado entendeu que, por conta do quadro de saúde da menor e as medidas para conter a disseminação e contágio do novo coronavírus, se faz necessária a medida.

Conforme relatado na ação, a menor tem enfrentado um quadro de pneumonite, que trata-se de uma inflamação no pulmão que pode ser causada por inúmeros fatores, dentre eles virose. Atenta às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto a pandemia do Covid-19, a médica que atendeu a criança prescreveu isolamento familiar por pelo menos 14 dias.  Posteriormente, por ser detectada uma enfermidade secundária na criança (rinossinusite aguda), foi prescrito novo isolamento.

Salientou que, embora o quadro clínico da menor esteja controlado, sua imunidade está comprometida, em razão das enfermidades recém enfrentadas. Por isso, solicitou a suspensão das visitas conferidas em favor do genitor, para proteger a saúde da criança e, inclusive, dos avós paternos que desfrutam das visitações do pai aos finais de semana – por serem eles pertencentes ao grupo mais vulnerável ao novo coronavírus. A genitora da criança é presentada na ação pelo escritório Onildo Alves da Silva e Filhos.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que o atual quadro fático torna razoável o deferimento da pretensão requerida. Disse que a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, a justificar a urgência da medida, evidenciam-se nas diversas medidas que estão sendo tomadas por todos os Poderes a fim de se impedir, ou ao menos minimizar, a disseminação e contágio biológico da Covid-19.

O juiz lembrou que a suspensão de todas as aulas, em todos os níveis de ensino, bem como a recomendação para se evitar aglomerações e exposição desnecessária, além da orientação para se permanecer em casa, são medidas públicas e notórias, além de inúmeras outras. Portanto, deve-se reconhecer a seriedade da questão em voga, na qual está em jogo a incolumidade pública, além da saúde, e, principalmente, a vida, que representa o bem maior a ser tutelado pelo Estado.

O magistrado disse que não é possível querer equilibrar o direito de convivência com a saúde da coletividade e a vida de cada indivíduo, que sempre prevalecerão. “Assim, frente a atual situação de calamidade pública que se abeira, mostra-se plausível a suspensão da convivência conferida ao pai pelo período de 30 dias, enquanto a menor se recupera dos problemas de saúde, medida adequada em face ao pandemônio que se instalou”, completou o magistrado.