PGR regulamenta serviço voluntário no Ministério Público Federal

Para estimular a responsabilidade social, a solidariedade, a cooperação e os deveres cívicos a Procuradoria-Geral da República regulamentou o serviço voluntário em todo o Ministério Público Federal (MPF). Qualquer cidadão, a partir dos 18 anos, que esteja cursando ou tenha concluído curso superior, poderá participar desse tipo de atividade. O recrutamento será feito por meio de edital, ainda sem previsão de abertura.

O voluntário não receberá auxílio ou bolsa, no entanto, em casos excepcionais, poderá ser ressarcido por despesas comprovadamente realizadas em decorrência do trabalho, desde que os gastos tenham sido prévia e expressamente autorizados pelo MPF. O serviço não gera vínculo funcional ou empregatício nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

As condições e os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos serão divulgados em edital. As inscrições serão por formulário físico ou via internet, em procedimento a ser definido por cada unidade gestora do MPF. A admissão do prestador de serviço voluntário fica condicionada à realização de investigação social, realizada pela área de segurança da respectiva unidade.

A jornada do serviço será de, no mínimo, quatro horas semanais e, no máximo, 20. A cada três meses de trabalho realizado, o prestador fará jus a cinco dias de recesso, acumuláveis. O prazo de duração da prestação do serviço será de no máximo dois anos.

É proibido aos voluntários exercer qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, nas polícias Militar, Civil ou Federal, na advocacia pública e privada ou em seus órgãos de classe. Servidores do MPF também poderão atuar como voluntários desde que o serviço seja prestado fora do horário de trabalho. (MPF)

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