PGR recorre de liminar concedida ao ex-senador Demóstenes Torres

Em recurso enviado, neste sábado (31), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República pede a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres e, no mérito, a rejeição do pedido.

Na peça, encaminhada ao ministro Dias Tofolli, a procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível.

Também expõe elementos, segundos os quais, não deveria ter sido aplicado o princípio da prevenção. Foi com base nesse princípio que o pedido foi distribuído a Dias Tofolli, relator de um Recurso em Habeas Corpus (RHC) apreciado em 2017 pelo Supremo. Demóstenes Torres teve o mandato cassado em 2012. Em 2017, recorreu à Corte para retomar o cargo de promotor de Justiça após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam.

Na manifestação, Raquel Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar, mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.

A liminar foi concedida na última terça-feira (27) pelo ministro Dias Tofolli, que citou a proximidade do fim do prazo para que o promotor possa se afastar do cargo (desincompatibilizar) e adotar providências necessárias a uma eventual candidatura como justificativa para a concessão da ordem.

Demóstenes Torres faz parte do grupo de membros que ingressaram no Ministério Público antes de Constituição de 1988 e, por isso, podem se filiar a partido político e se candidatarem, bastando que se afastem dos postos seis meses antes da eleição, ou seja, até o dia 7 de abril. No entanto, com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.

Via incorreta

No recurso, a procuradora-geral afirma que a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. Ela lembra que o ato da Mesa do Senado que oficializou a cassação é de 2012, e a decisão do STF (que anulou a ação criminal contra o ex-senador) é de 2017.

Lembra, ainda, que a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao Plenário da Corte e não à turma, e que a incorreção na escolha do instrumento é mencionada na própria liminar.

“A decisão agravada aponta o descabimento da reclamação mas concede a medida liminar, ao fundamento de risco à pretensão eleitoral do reclamante, que tem prazo certo para se desincompatibilizar de seu cargo no Ministério Público do Estado de Goiás,”enfatiza em um dos trechos do documento.

Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. A procuradora-geral destaca que o RHC teve propósito diverso da Reclamação, que visa a sustação dos efeitos da cassação do mandado. Para Raquel Dodge, a invocação do acórdão é impertinente e artificiosa, pois tem o objetivo de estabelecer uma relação de causa e efeito entre dois fatos distintos, autônomos e independentes, que não guardam entre si qualquer vínculo direto.

“A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção,”, completou.

Na petição, a procuradora-geral enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.

“Há elementos probatórios autônomos na decisão do Senado Federal para formação de seu juízo político que cassou o mandato do reclamante, fundado em muitas evidências distintas das coligidas na seara penal, como as declarações feitas no Poder Legislativo por ele e no reconhecimento de percepção de vantagens ilícitas, mas, sobretudo, no juízo de desvalor sobre sua conduta ética”, reiterou Raquel Dodge, ao frisar a necessidade de se restabelecer a condição de inelegibilidade do político. Fonte: PGR