Pequeno produtor de Goiás recorre à Justiça e garante aposentadoria rural por idade

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Um trabalhador que sempre desempenhou suas atividades em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar, garantiu na Justiça o direito à aposentadoria rural por idade. A decisão é do juiz Paulo Roberto Paludo, da Comarca de Panamá (GO), que julgou procedente o pedido do produtor rural, representado na ação pelo advogado previdenciarista Marlos Chizoti.

Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural. Para se caracterizar o chamado “pequeno” produtor, é necessário que a atividade desenvolvida seja rural; que trabalhe efetivamente na terra, como proprietário ou não; que não tenha empregados e que não seja empregado.

O advogado conseguiu comprovar tais requisitos por meio de provas materiais e testemunhais, garantindo a aposentadoria rural do trabalhador. “Sua atividade sempre foi rurícola, que planta pequenas lavouras de subsistência, criando algumas cabeças de animais de pequeno porte, o suficiente para as necessidades da família”, destacou Chizoti no pedido.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado considerou os argumentos expostos e julgou procedente o pedido, determinando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por idade à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, além do abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (15/02/2017), incidindo juros moratórios a partir da citação.

“Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 60 dias da ciência desta sentença”, decidiu Paulo Roberto Paludo. (Vinícius Braga)